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Clínica Maria Albano - CLIMA

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País terá nove feriados nacionais em 2015



Dos nove dias de feriados nacionais definidos nesta quarta-feira, 4, pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras - 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro -, três, em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo - 15 de novembro. O primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta.

Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (carnaval) - sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h -; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).

As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.

A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.

Prefeitura apreende ‘príncipe maluco’ e ‘capeta’ no Carnaval

Prefeitura apreende ‘príncipe maluco’ e ‘capeta’ no Carnaval
Foto: Divulgação / Agecom / Prefeitura de Salvador

Até a madrugada desta terça-feira (17), foram apreendidos 646 litros de bebidas conhecidas como “príncipe maluco”, “capeta” e “nevada”, conforme informou a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), da prefeitura de Salvador. A Portaria 194/2014, no artigo 13º, proíbe a comercialização destas bebidas, com a apreensão imediata dos produtos pela fiscalização. As bebidas artesanais podem conter substâncias impróprias para o consumo, como o formol e o metanol (cujo consumo, em alguns casos, pode levar à morte), além de serem armazenadas de modo inadequado. Desde o primeiro dia de Carnaval, os fiscais da Semop, apoiados por efetivo de Guardas Municipais, tem realizado ações de ordenamento do comércio informal, inicialmente com operações preventivas e educativas.