Anuncie conosco!

Clínica Maria Albano - CLIMA

Clínica Maria Albano - CLIMA

“Decisão do STF aumenta clima de instabilidade jurídica da eleição”, diz Carlos Martins


O ministro Joaquim Barbosa, cancelou ontem (13), a realização da eleição indireta que aconteceria nesta sexta-feira (14) no município de Candeias.


Para o candidato à Prefeitura de Candeias, Carlos Martins (PT), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa de suspender as eleições indiretas para prefeito do município, aumenta o clima de instabilidade jurídica do pleito. “A decisão só reforça o agravamento da insegurança jurídica instalado em Candeias”, disse.
Segundo o candidato, a decisão coloca ainda dúvidas sobre o processo eleitoral na cidade. “A forma como o prefeito tem buscado se manter no cargo, com base em decisões provisórias da Justiça, é fator de desequilíbrio no processo eleitoral e pode colocar em xeque o resultado das eleições”, afirmou.



ENTENDA O CASO;
Em Junho deste ano a prefeita da cidade de Candeias Maria Maia (PMDB) e o seu vice Loteba (PT) foram cassados pelo TRE- Tribunal Regional Eleitoral. Maria e Loteba foram denunciados por abuso de poder econômico em 2008. Com a decisão da corte baiana, Francisco Silva (PMDB), presidente da câmara naquela época, assumiu a gestão na cidade, tendo como respaldo a lei orgânica do município que estabelece em caso de vacância do cargo no último ano do mandato, assumiria o presidente da Câmara, que iria completar o restante do mandato.
No último dia 27 de agosto, o TSE- Tribunal Superior Eleitoral julgou inconstitucional a Lei Orgânica e determinou que a atual presidente do Legislativo, Maribel Brasil (PSB), convocasse de maneira imediata uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice. A eleição suplementar foi marcada para o dia 14 de setembro.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do chamado “mensalão”, cancelou ontem (13), a realização da eleição indireta que aconteceria nesta sexta-feira (14) no município.


Confira a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal:
"(...) defiro a medida cautelar para suspender a decisão prolatada nos autos do MS 792.28.2012.6.00.0000. Solicitem-se informações ao relator da decisão reclamada. Comunique-se a presente decisão à Câmara Municipal de Candeias, com urgência, inclusive via fax. Após, abra-se vista à Procuradoria Geral da República. Publique-se”.
Rms notícias

CANDEIAS: SUSPENSÃO DE ELEIÇÃO INDIRETA


O mestre em direito eleitoral, Jaime Barreiros, explica que a Constituição prevê o processo de substituição do cargo apenas em caso de vacância de presidente e governador.

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (13) a liminar do ministro Marco Aurélio de Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa a realização no dia de hoje das eleições indiretas na Câmara Municipal de Candeias, na região metropolitana de Salvador. A votação iria escolher um novo prefeito para a cidade.

A decisão do minsitro Joaquim Barbosa, foi no sentido de respeitar a Lei Orgânica da Cidade de Candeias que previa que em caso de vacância do cargo de prefeito e vice no último ano da gestão, assumiria o presidente da Câmara. Francisco permanece no cargo de prefeito, assumido no dia 22 de junho, após cassação da então prefeita de Candeias Maria Maia (PMDB).

O ex-deputado Junior Magalhães (PSD), filho da candidata do PR, Tonha Magalhães, foi o responsável pelo pedido de eleições indiretas na cidade. O PMDB Estadual tinha um acordo com a candidata Tonha Magalhães de apoio mútuo, mas o prefeito saiu candidato com  o aval da executiva municipal do PMDB.

Em retaliação, o PMDB tirou a executiva municipal das mãos do prefeito, mas na última semana a Justiça devolveu o comando do partido ao mesmo. Francisco defendeu a legalidade da ação na Câmara. "O artigo 107, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do Município, prevê que no último mandato, em caso de vacância do prefeito, deve assumir o presidente da Câmara até o final do mandato. Não há indicação de eleições indiretas", disse

O mestre em direito eleitoral, Jaime Barreiros, explica que a Constituição prevê o processo de substiuição do cargo apenas em caso de vacância com presidente e governador. "Por isso, a lei dá margem a duas interpretações no caso dos prefeitos. Há o princípio da simetria que consiste em seguir o que é feito no caso de presidente e governador conforme a Constituição. E o que acontece nesses casos é que, se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, deve ocorrer eleição direta feita pela população. Se for a vacância nos dois últimos anos de governador e presidente, o Congresso é quem escolhe o sucessor. Mas também há a interpretação de que o município teria autonomia através de uma lei orgânica municipal", explica o especialista.

O prefeito disse em entrevista que a tranquilidade voltou a tomar conta da cidade, "Isso dá uma tranquilidade à população que, ficou assustada com tanto falatório. Nossa campanha agora segue normalmente e não tenho dúvida da nossa vitória no dia 07", concluiu. Francisco disse ainda que vai continuar trabalhando para o bem do município e afirma que o crescimento da campanha tem incomodado a oposição. “Essa decisão serviu para confirmar que eu não fiz nada de errado, a minha posse teve como base a lei orgânica do município. Não adianta os adversários quererem desestabilizar o meu governo. A lei dos homens e a lei de Deus estão ao meu favor e o trabalho em Candeias não vai parar”.
Fonte G1